Resoluções

Resolução Normativa nº 166, de 10/10/2005 – Estabelece os cálculos da tarifa de uso dos sistemas de distribuição-TUSD e da tarifa de energia elétrica – TE.

Resolução Normativa nº 376, de 25/8/2009 – Estabelece à redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para empreendimentos hidrelétricos de geração, caracterizados como Pequena Central Hidrelétrica, e aqueles com fonte solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, com potência instalada menor ou igual a 30.000 kW.

Resolução Normativa nº 414, de 9/9/2010 – Estabelece as disposições atualizadas e consolidadas, relativas às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, a serem observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica, tanto pelas concessionárias e permissionárias quanto pelos consumidores.

Resolução Normativa nº 247, de 21/12/2006 – Estabelece as condições para a comercialização de energia, oriunda de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a 500 kW, no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN.

Resolução Normativa nº 482, de 17/04/2012 – Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

Decretos

Decreto nº 5163, de 30/7/2004 – Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica e dá outras providências.

Procedimentos

Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST -  São normas que disciplinam o relacionamento entre as distribuidoras de energia elétrica e demais agentes (unidades consumidoras e centrais geradores) conectados aos sistemas de distribuição, que incluem redes e linhas em tensão inferior a 230 quilovolts (kV). Tratam, também, do relacionamento entre as distribuidoras e a Agência, no que diz respeito ao intercâmbio de informações.