EDP orienta consumidores sobre adoção do modelo de bandeiras tarifárias

Quinta-feira 23, Abril 2015

Cálculo do valor da tarifa mensal de luz leva em consideração o custo de geração de energia elétrica no mês

A EDP, distribuidora de energia do Espírito Santo, orienta seus clientes sobre o modelo de bandeiras tarifárias, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2015. A partir dessa data, a conta de luz dos consumidores de todo o Brasil passou a apresentar de uma forma diferente o preço da energia elétrica consumida.



Com a adoção do novo sistema, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as faturas indicam qual foi o custo de geração do período faturado. Caso tenha ficado acima das condições normais, o valor da tarifa sofre um acréscimo. No entanto, o valor acrescido não configura taxa extra.



Antes da medida entrar em vigor, para determinar o índice de reajuste tarifário anual das distribuidoras, a Aneel considerava os gastos com a compra de energia. Dessa forma, o custo de geração de energia era repassado aos consumidores pelas distribuidoras anualmente, de uma vez só. Com a entrada das bandeiras tarifárias, esse custo é repassado mês a mês, conforme a necessidade.



O novo modelo de faturamento também permite aos consumidores o gerenciamento mensal do próprio consumo, uma vez que a bandeira tarifária é divulgada para cada mês do calendário, ou seja, o consumidor pode utilizar a energia elétrica conhecendo o custo da tarifa, que varia em razão do custo da energia gerada. Desse modo, ele deve ficar atento à divulgação da bandeira que estará vigente no próximo mês pelo site da Aneel (www.aneel.gov.br).



Regras das bandeiras tarifárias



As bandeiras tarifárias são representadas pelas cores verde, amarela e vermelha, cada qual representando uma tarifa diferente a ser paga pelo consumidor. A bandeira verde significa que as condições de geração estão normais. A bandeira amarela indica que os custos de geração estão aumentando em razão de dificuldades hidrológicas. Por sua vez, a bandeira vermelha indica que o custo da produção de energia elétrica para atender à demanda dos consumidores está elevado, pela necessidade de aumentar a geração de energia termoelétrica.





  • Bandeira verde: condições normais de geração de energia. A fatura não sofrerá acréscimo;




  • Bandeira amarela: condições de geração hídrica menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 2,50 para cada 100 kWh consumidos;




  • Bandeira vermelha: condições hídricas desfavoráveis, cenário em que as térmicas (têm custo de produção de energia mais cara) operam por mais tempo. Nesse caso, a tarifa é acrescida de R$ 5,50 a cada 100 kWh consumidos;





A bandeira tarifária - verde, amarela ou vermelha - será divulgada mensalmente pela Aneel, a partir de informações prestadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS). O período de aplicação da bandeira será o mês subsequente ao da data de divulgação.



A partir da implantação das bandeiras tarifárias, as distribuidoras demonstram na fatura do consumidor qual bandeira foi aplicada (verde, amarela ou vermelha) no período relativo ao faturamento, bem como o valor da tarifa (R\$/kWh) da respectiva bandeira em relação ao consumo de energia elétrica registrado no mês.



Geração de energia



A energia elétrica no Brasil é produzida, predominantemente, por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem das chuvas e do nível de água nos reservatórios. Quando há escassez de chuvas, resta pouca água armazenada nos reservatórios, momento em que usinas termelétricas podem ser acionadas para garantir o fornecimento de energia. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. Quando há um nível adequado de água armazenada nos reservatórios, a operação das usinas térmicas tende a ser menor.